Contrato de Prestação de Serviços

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA SaaS

Contratante:
– AXL COMUNICAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 47.786.943/0001-55, com endereço na Jardim America, São José dos Campos/SP, CEP 12235-170, representada por seu representante legal Allan Ferreira de Souza, brasileiro, solteiro, cientista da computação, portador do documento de identidade nº 1 e CPF 999.999.999-99, e-mail: email.com, telefone: DD 99999-9999.

Prestador:
AXL COMUNICAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 47.786.943/0001-55, com endereço na Jardim America, São José dos Campos/SP, CEP 12235-170, representada por seu representante legal Allan Ferreira de Souza, brasileiro, solteiro, cientista da computação, portador do documento de identidade nº 1 e CPF 999.999.999-99, e-mail: email.com, telefone: 11 99999-9999.

Considerando:

As partes decidem, na melhor forma de direito, celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços para SaaS regido pelas cláusulas e condições adiante estipuladas em conformidade com os artigos 593 a 609 do Código Civil.

1. Objeto:
1.1. Este contrato tem por objeto a contratação da prestação de serviços a seguir detalhados: Prestação de Serviços Automatizados, Help Desk, Backup do Sistema, conforme módulos e rotinas explicitados no Request for Proposal (RFP), ANEXO I deste contrato. Cuja prestação ocorrerá à distância.
1.2. O Prestador tem total autonomia e liberdade para definir a execução de seus serviços, uma vez que não há pessoalidade ou subordinação ao Contratante, inclusive e desde que não haja conflito ou prejuízo ao presente contrato, poderá prestar serviços a terceiros.


1.3. O serviço será considerado concluído tendo sido cumpridos todos os detalhes descritos na Request for a Proposal (RFP), com recibo e termo de conclusão, independente da aprovação ou revisão final do Contratante.


1.4. No presente contrato o software será tratado como serviço (SaaS). Desta forma o pagamento será realizado respeitando o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) que conforme a legislação pertinente não poderá ultrapassar 5% sobre o valor da Nota Fiscal.

2. Prazo e cronogramas de trabalho:


2.1. O presente contrato tem prazo de 7 que iniciará em 14 de fevereiro de 2023, e finalização até a data de 21 de fevereiro 2023, conforme especificado na Request For a Proposal.


2.2. Findo o prazo, o contrato será automaticamente rescindido, sem necessidade de aviso ou notificação das partes.

3. Preço e condições de pagamento:

3.1. A prestação de serviço aqui contratada será remunerada pela quantia total de R$1.499,00 (mil e quatrocentos reais). O pagamento será feito mensalmente no dia 1 de cada mês, por boleto bancário.

3.2. Se o Contratante atrasar o pagamento dos valores devidos ao Prestador, este poderá cobrar multa de 10% sobre o valor devido, com juros de 1% ao mês e correção monetária apurada conforme variação do IGPM – Índice Geral de Preços de Mercado do período.

3.3. Nos primeiros 15 dias de atraso, ocorrerá a suspensão parcial da prestação de serviços, que inclui a publicação e captação de conteúdo Automático. Permanecendo ativos apenas o backup, help desk e a plataforma SaaS durante os primeiros 30 dias de atraso. Ultrapassados os 30 dias, correrá a suspensão total de todos os serviços da prestação aqui contratada.

3.4. Após o período de suspensão (30 dias), sua base permanecerá ativa por mais 06 meses. Não havendo pagamento neste prazo, será excluída definitivamente em razão dos altos custos que o Prestador terá para mantê-la ativa, já que sua manutenção ocorre na moeda: Dólar.

3.5. Havendo descumprimento deste contrato por parte do Prestador, no caso de ter ocorrido algum adiantamento de valores, deverá ser devolvido o valor referente ao serviço não executado cujo pagamento foi adiantado.

3.6. Na rescisão do contrato, se não tiver efetuado o pagamento total referente ao serviço executado, o Contratante se compromete a efetuar tal pagamento em até 5 (cinco) dias úteis.

3.7. Na rescisão, o Prestador devolverá os valores referentes aos serviços não executados e já pagos, descontando eventuais impostos já recolhidos.

4. Seguro contra exclusão de Banco de Dados:
4.1. Poderá o Contratante contratar um seguro que protegerá seu banco de dados pelo período de 12 meses caso ocorra o adimplemento de sua parte, para que assim não ocorra a exclusão de seu banco de dados. Esse seguro deverá ser informado ao Prestador e deverá ser anexado a este contrato.


4.2. Caso não ocorra a contratação do seguro, o item

3.4. será poderá ser executado.

5. Substituição de profissionais e subcontratação:


5.1. Poderá o Prestador subcontratar os serviços aqui contratados, se responsabilizando pelos serviços de terceiros.


5.2. O Contratante poderá, mediante justo motivo, requerer a substituição de profissional subcontratado pelo Prestador.

6. Obrigações do Contratante:

6.1. São obrigações do Contratante:
– Fornecer ao Prestador todas as informações necessárias à realização do serviço, podendo especificar os detalhes e a forma de entrega no Objeto do contrato;
– Efetuar os pagamentos de retribuição e, se houver, multas, conforme definição neste documento;
– Comunicar imediatamente o Prestador caso haja reclamações quanto ao seu serviço ou de seus subordinados e danos causados a outros, se ocorrer;
– Arcar com despesas e obrigações tributárias relacionadas ao presente contrato e que sejam de sua responsabilidade;
– Providenciar os meios e equipamentos necessários para a devida execução do serviço;
– Findo o contrato e por solicitação do Prestador, entregar-lhe declaração de que o contrato está findo. Obrigação igual se rescindir o contrato sem culpa do Prestador.

**7. Obrigações do Prestador:**
7.1. São obrigações do Prestador:
– Na forma e modo neste contrato ajustados, prestar com dedicação, seriedade e respeito os serviços contratados e aqui definidos;
– Fornecer recibos dos pagamentos efetuados pelo Contratante;
– Se responsabilizar por atos e omissões de seus subordinados, bem como, por quaisquer danos que sofram ou causem ao Contratante ou a terceiros;
– Arcar com remuneração e demais verbas laborais devidas aos seus subordinados, inclusive encargos fiscais, previdenciários e de relações trabalhistas;
– Respeitar normas, condições de segurança e especificações técnicas decorrentes da espécie do serviço aqui contratado;
– Cumprir com todas as determinações legais e de autoridades públicas referente ao serviço aqui contratado;
– Manter absoluto sigilo sobre as operações, dados, estratégias, materiais, informações e documentos da Contratante, mesmo após a conclusão do serviço ou término da relação contratual.

8. Exclusividade e não concorrência:


8.1. Na vigência do presente instrumento, as partes se comprometem a não explorar atividades que direta ou indiretamente sejam consideradas concorrentes às atividades que são objeto deste instrumento.


8.2. Não haverá exclusividade na prestação dos serviços aqui contratados ou com empresas do mesmo ramo.

9. Propriedade intelectual:
9.1. A propriedade intelectual do software objeto deste contrato pertence ao Prestador, que portanto, poderá explorá-lo economicamente e gozar do direito de propriedade.


9.2. O código-fonte e a sua documentação técnica estarão sob a guarda de um terceiro de boa-fé, permitindo que o contratante continue usufruindo do produto independente de quaisquer fatos que possam vir a ocorrer em relação ao Prestador.


9.3. O Prestador é obrigado a manter a documentação do software atualizada.

10. Obrigação de confidencialidade:
10.1. As informações recebidas e compartilhadas, decorrentes da prestação aqui disposta, deverão ser utilizadas somente com vistas a conduzir os serviços, de forma a manter tais informações confidenciais.

10.2. A obrigação de confidencialidade tem vigência até 10 (dez) anos após o término da presente contratação e não se aplica para qualquer informação que:
– Se tornar pública sem culpa das partes;
– For revelada às partes por uma terceira parte que tenha direito de fazê-lo;
– Que seja comprovadamente de conhecimento das partes antes da vigência deste instrumento;
– Seja revelada por determinação judicial, somente até a extensão de tal ordem, devendo ser requerido o segredo de justiça para seu trato.

10. Obrigação de confidencialidade 

10.3. Caso uma das partes seja intimada a revelar qualquer informação confidencial, deverá notificar a outra parte prontamente sobre tal requisição de forma que seja possível buscar uma ordem judicial que proteja as informações prestadas e/ou eximir a outra parte de prestá-las com as disposições deste Contrato.


10.4. Na falta de uma ordem judicial, caso uma das partes seja obrigada a revelar informações relativas à prestação de serviços para qualquer autoridade, sob pena de reprimenda ou penalidade, a parte pode divulgar tais informações para tal autoridade sem a responsabilidade aqui mencionada, devendo prontamente notificar a outra parte acerca das informações que divulgou e que o faça estritamente na medida de sua obrigação.

10.5. Encerrados os serviços, as partes vão se desfazer de quaisquer arquivos tangíveis relativos às Informações Confidenciais de acordo com as determinações deste instrumento.
10.6. As partes devem cuidar para que as informações trocadas quanto aos serviços em parceria permaneçam restritas às pessoas que estejam diretamente envolvidas nos trabalhos efetuados, devendo as partes cientificar todos os envolvidos quanto ao presente contrato e seu sigilo.

11. Especificação de manutenção e de Service Level Agreement (SLA):

11.1. Para execução da presente prestação, as partes elaborarão Service Level Agreement (SLA), para o melhor acompanhamento do serviço, que ficará sob a responsabilidade do Prestador elaborá-lo.

11.2. Haverá manutenção do software, evolutiva, em que o Prestador estará disponível 23:00 para realizá-la.

12. Da Proteção de Dados:

12.1. As partes, por si e por seus colaboradores, se obrigam a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores e fiscalizadores sobre a matéria, em especial a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados n.o 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver tratamento dos dados dos clientes, o que inclui os dados dos clientes das Partes.

12.2. No manuseio dos dados as Partes deverão:
– Tratar os dados pessoais a que tiverem acesso apenas em conformidade com o aqui estipulado e na eventualidade de não poder cumprir com as obrigações, por qualquer razão, concordam em informar de modo formal este fato imediatamente à outra Parte, que poderá rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo;
– Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos, consultados ou transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental;

**14. Descumprimento:**
14.1. O descumprimento de quaisquer obrigações fixadas neste contrato, seja pelo Contratante ou pelo Prestador, ensejará na imediata rescisão sendo devidas as sanções neste termo estipuladas, sem prejuízo de indenização ou reparação por perdas e danos.

**15. Extinção:**
15.1. Considera-se extinto o contrato nos seguintes casos:
– Conclusão do serviço contratado;
– Morte da pessoa física ou extinção da pessoa jurídica;
– Insolvência, falência ou recuperação judicial;
– Inadimplemento.

15.2. Em todos os casos, o Prestador terá direito à declaração de que o contrato está findo.

**16. Foro de eleição:**
16.1. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da prestação do serviço ou o foro da assinatura do contrato no caso de prestação exclusivamente remota.

Por estarem assim justos e de acordo, firmam o presente instrumento, em 3 (três) vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

*Observação: Este é um exemplo hipotético de um contrato de prestação de serviços. Recomenda-se a consulta a um advogado para garantir que o documento atenda adequadamente às necessidades específicas das partes envolvidas.*

12. Da Proteção de Dados 
– Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão ou autorização de acesso e mediante senhas de acordo com a sua finalidade, devendo proteger as informações compartilhadas uma vez que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa das Partes, o que poderá ser feito por e-mail.;
– Garantir, por si e por seus prepostos e representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os envolvidos nos processos de tratamento e controle de dados sob sua responsabilidade assinaram Acordo de Confidencialidade, bem como a manter quaisquer dados pessoais estritamente confidenciais e não os utilizar para outra finalidade, com exceção da prestação daqueles necessários ao escopo deste instrumento;
– Treinar e orientar suas respectivas equipes sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados pessoais.


12.3. Com exceção da prévia autorização expressa das Partes, os dados pessoais tratados não poderão ser revelados a terceiros, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou que de outra forma refletem dados de titulares coletados pelas Partes.


12.4. Se alguma das Partes for obrigada por determinação legal a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar previamente à outra para que esta tome as medidas que julgar cabíveis.


12.5. As Partes se obrigam a notificar a outra em até 24 (vinte e quatro) horas a ocorrência de:
– Qualquer não cumprimento das disposições legais relativas à proteção de dados pessoais por seus prepostos ou terceiros autorizados;
– Qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades das Partes.


12.6. As Partes serão integralmente responsáveis pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como, pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade impostas, diretamente resultantes do descumprimento de qualquer das cláusulas previstas neste documento quanto à proteção e uso dos dados pessoais, uma vez discriminadas e comprovadas as responsabilidades, devidamente determinadas a cada.

13. Rescisão:
13.1. Poderá o contrato ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer momento, sem que haja motivo relevante, respeitando um período mínimo de 30 dias, devendo então somente ser finalizadas e pagas as etapas que já estiverem em andamento.


13.2. Não caberá à outra parte direito de reclamação ou ressarcimento de valores de serviços já executados.


13.3. A parte que der causa à rescisão do contrato unilateralmente será responsável pelo pagamento de perdas e danos, se comprovadas.

14. Descumprimento:
14.1. O descumprimento de quaisquer obrigações fixadas neste contrato, seja pelo Contratante ou pelo Prestador, ensejará na imediata rescisão sendo devidas as sanções neste termo estipuladas, sem prejuízo de indenização ou reparação por perdas e danos.

15. Extinção:
15.1. Considera-se extinto o contrato nos seguintes casos:
– Conclusão do serviço contratado;
– Morte da pessoa física ou extinção da pessoa jurídica;
– Insolvência, falência ou recuperação judicial;
– Inadimplemento.

15.2. Em todos os casos, o Prestador terá direito à declaração de que o contrato está findo.

**16. Foro de eleição:**
16.1. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da prestação do serviço ou o foro da assinatura do contrato no caso de prestação exclusivamente remota.

Por estarem assim justos e de acordo, firmam o presente instrumento, em 3 (três) vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

*Observação: Este é um exemplo hipotético de um contrato de prestação de serviços. Recomenda-se a consulta a um advogado para garantir que o documento atenda adequadamente às necessidades específicas das partes envolvidas.

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